Carta-Circular Bacen Nº 3.309, de 15 de Abril de 2008
DOU 23.04.2008
Esclarece a metodologia utilizada na apuração do valor da volatilidade-padrão e do multiplicador para o dia "t", a serem divulgados diariamente pelo Banco Central do Brasil, para fins de apuração da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real (PJUR[1]).
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