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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.308, de 8 de Abril de 2008

DOU 10.04.2008 Altera o documento "Proagro - Comunicação de Perdas (COP)", cria sistemática de acompanhamento de pedido de cobertura e define forma de pagamento da remuneração dos agentes do programa.

Com base nas disposições previstas no Manual de Crédito Rural (MCR) 16-1-3 e tendo em vista o que dispõem o MCR 16-4-1 e o MCR 16-4-14, fica alterado o documento 18. "Proagro - Comunicação de Perdas (COP)". 2.Em 11 de abril de 2008 será alterado o leiaute da transação PGRO200 do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, quando entrará em vigor sistemática de acompanhamento de pedido de cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a partir dos códigos abaixo, relativos à situação da COP/pedido de cobertura:3.A remuneração dos agentes do Proagro, prevista no MCR 16-7-1, MCR 16-11-11 e MCR 16-11-28, observados os valores definidos para as safras consideradas, será reconhecida a partir dos códigos referidos nº 2 anterior e paga juntamente com as demais despesas imputáveis ao programa, segundo a sistemática estabelecida no MCR 16-7-17. 4.Encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do referido manual. 5.Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2008. O modelo anexo de que trata esta Carta-Circular encontra-se disponível para download na página do Banco Central do Brasil na internet no endereço http://www.bcb.gov.br, a partir de 9 de abril de 2008. DEOCLÉCIO PEREIRA DE SOUZA - Gerente Executivo