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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.304, de 5 de Março de 2008

DOU 10.03.2008 Estabelece procedimentos para a remessa das informações diárias de que tratam as Circulares 2.972, de 2000, 3.367, de 2007, e 3.378, de 2008.

A remessa de informações de que trata o art. 1º da Circular 3.378, de 27 de fevereiro de 2008, deve ser realizada por meio do Documento 2011. Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais. 2. O Documento 2011 deve ser remetido ao Banco Central do Brasil - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de informações), referido na Carta-Circular 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para download na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br. 3. O leiaute do Documento 2011 e as instruções para seu preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp. 4. Apenas a partir da data-base para a qual é exercida a opção pela prerrogativa estabelecida no art. 4º, inciso II, da Circular 3.367, de 12 de setembro de 2007, devem ser registrados os respectivos valores nos códigos 0107010100, 0107010900, 0207010100 e 0207010900 do Documento 2011. O preenchimento dos códigos da referida coluna corresponde à comunicação de que trata o art. 4°, inciso II, da Circular 3.367, de 2007. 5. Apenas a partir da data-base para a qual é exercida a opção pela prerrogativa estabelecida no art. 8º da Circular 3.367, de 2007, devem ser registrados os respectivos valores nos códigos 0106010100 e 0106010900 do Documento 2011. O preenchimento dos códigos da referida coluna corresponde à comunicação de que trata o art. 8° da Circular 3.367, de 2007. 6. Apenas a partir da data-base para a qual é exercida a opção pela prerrogativa estabelecida no art. 9º da Circular 3.367, de 2007, devem ser registrados os respectivos valores nos códigos 0208010100 e 0208010900 do Documento 2011. O preenchimento dos códigos da referida coluna corresponde à comunicação de que trata o art. 9° da Circular 3.367, de 2007. 7. Devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) os dados referentes ao empregado responsável pela remessa do Documento 2011, apto a responder eventuais questionamentos, bem como os dados do diretor responsável referido no art. 2º da Resolução 3.488, de 29 de agosto de 2007. 8. A transação PESP500, do Sisbacen, utilizada para remessa das informações relativas aos limites de que tratam as Circulares 2.894, de 27 de maio de 1999, e 2.972, de 23 de março de 2000, somente estará disponível para inclusões e alterações relativas às datas-base anteriores a 11 de abril de 2008, inclusive. 9. Ficam revogadas, a partir de 14 de abril de 2008, as Cartas-Circulares 2.866, de 13 de agosto de 1999, 3.122, de 27 de fevereiro de 2004, 3.280, de 10 de julho de 2007, e 3.282, de 11 de setembro de 2007. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN - Chefe do Departamento Substituto