Tendo em conta o disposto na Circular 772, de 8 de abril de 1983, e na Circular 3.254, de 31 de agosto de 2004, comunicamos que fica alterada a seção 3-6-3 do Manual de Normas e Instruções (MNI), que passa a vigorar com a redação em anexo.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO CARDOSO MACIEL - Chefe do Departamento Substituto