Carta-Circular Bacen Nº 3.289, De 18 De Dezembro De 2007
DOU 19.12.2007 Altera o percentual máximo da remuneração da Instituição Custodiante.
Tendo em vista o disposto no artigo 2º da Circular 3.298, de 1º de novembro de 2005, cujo caput foi alterado pela Circular 3.358, de 16 de agosto de 2007, comunicamos que o percentual máximo da remuneração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na rede de dependências do custodiante autorizadas a executarem o serviço da custódia, válido para todo o território nacional, será de 0,16% (dezesseis centésimos por cento) a partir de 02 de janeiro de 2008.
2.Fica revogado o parágrafo 9º da Carta-Circular 3.265, de 13 de fevereiro de 2007.
JOÃO SIDNEY DE FIGUEIREDO FILHO - Chefe do Departamento
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