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DOU

Carta-Circular Bacen Nº 3.288, De 14 De Dezembro De 2007

DOU 18.12.2007 Define títulos e subtítulos contábeis no Cosif para registro de tarifas bancárias.

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.371, de 6 de dezembro de 2007, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, a partir da data-base janeiro de 2008, os seguintes títulos e subtítulos contábeis: I - com os atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ e com códigos ESTBAN e de publicação 711 e 722, respectivamente: 7.1.7.95.00-7 Rendas de Tarifas Bancárias - PF 7.1.7.95.01-4 Confecção de Cadastro 7.1.7.95.02-1 Renovação de Cadastro 7.1.7.95.03-8 Fornecimento de 2ª Via de Cartão Magnético com Função de Débito 7.1.7.95.04-5 Fornecimento de 2ª Via de Cartão Magnético de Conta de Poupança 7.1.7.95.05-2 Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos 7.1.7.95.06-9 Contra-Ordem, Oposição e Sustação de Cheques 7.1.7.95.07-6 Fornecimento de Folhas de Cheque 7.1.7.95.08-3 Cheque Administrativo 7.1.7.95.09-0 Cheque de Transferência Bancária 7.1.7.95.10-0 Cheque Visado 7.1.7.95.11-7 Saque de Conta de Depósitos à Vista e de Poupança 7.1.7.95.12-4 Depósito Identificado 7.1.7.95.13-1 Fornecimento de Extrato Mensal ou de Período 7.1.7.95.14-8 Fornecimento de Microfilme, Microficha ou Assemelhados 7.1.7.95.15-5 Transferência por meio de DOC/TED 7.1.7.95.16-2 Transferência Agendada por meio de DOC/TED 7.1.7.95.17-9 Transferência entre Contas da Própria Instituição 7.1.7.95.18-6 Ordem de Pagamento 7.1.7.95.19-3 Concessão de Adiantamento a Depositante 7.1.7.95.99-7 Outras Rendas de Tarifas Bancárias - PF 7.1.7.98.00-4 Rendas de Tarifas Bancárias - PJ 7.1.7.98.01-1 Cadastro 7.1.7.98.02-8 Contas de Depósitos 7.1.7.98.03-5 Transferência de Recursos 7.1.7.98.04-2 Operações de Crédito 7.1.7.98.99-4 Outras Rendas de Tarifas Bancárias - PJ; II - com os atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ e com códigos ESTBAN e de publicação 712 e 823, respectivamente: 8.1.9.95.00-0 Despesas com Serviços Prestados - Tarifas Bancárias - PF 8.1.9.98.00-7 Despesas com Serviços Prestados - Tarifas Bancárias - PJ. 2. O título Rendas de Tarifas Bancárias - PF, código 7.1.7.95.00-7 do Cosif, tem a função de registrar as rendas de tarifas cobradas de pessoas físicas (PF), conforme define a Tabela I anexa à Circular nº 3.371, de 2007, que constituam receita efetiva no período. A instituição financeira deve manter controles internos que possibilitem a identificação, por agência, das rendas relativas às tarifas listadas nesta carta-circular. 3. O título Rendas de Tarifas Bancárias - PJ, código 7.1.7.98.00-4 do Cosif, tem a função de registrar as rendas de tarifas cobradas de pessoas jurídicas (PJ), que constituam receita efetiva no período. A instituição financeira deve manter controles internos que possibilitem a identificação, por agência, das rendas relativas às tarifas listadas nesta carta-circular, segregando, nos subtítulos ora criados, as rendas relativas a cadastro, abertura e movimentação de contas de depósitos, transferência de recursos e operações de crédito. 4. O título Despesas com Serviços Prestados - Tarifas Bancárias - PF, código 8.1.9.95.00-0 do Cosif, tem a função de registrar as despesas diretamente associadas à prestação de serviços relacionados com a cobrança de tarifas bancárias previstas na Tabela I anexa à Circular nº 3.371, de 2007, que constituam despesa efetiva no período. 5. O título Despesas com Serviços Prestados - Tarifas Bancárias - PJ, código 8.1.9.98.00-7 do Cosif, tem a função de registrar as despesas diretamente associadas à prestação de serviços relacionados com a cobrança de tarifas bancárias, que constituam despesa efetiva no período. 6. Ficam incluídos no documento 8. "Demonstração do Resultado", do Cosif, os seguintes códigos de aglutinação, que devem ser posicionados, naquele documento, entre os códigos de aglutinação 721 e 822: 722. Rendas de Tarifas Bancárias 823. Despesas com Serviços Prestados - Tarifas Bancárias. 7. Os saldos porventura registrados em títulos e subtítulos contábeis compatíveis com as rubricas ora criadas devem ser objeto de reclassificação para essas a partir da adoção da cobrança de tarifas nos termos da Circular nº 3.371, de 2007, de acordo com a natureza das respectivas rendas e despesas. 8. Fica facultada, para fins de comparação com períodos anteriores, a reclassificação dos saldos registrados no ano de 2007 em outros títulos e subtítulos contábeis, que sejam compatíveis com as rubricas ora criadas, observados os critérios relativos à natureza das respectivas rendas e despesas. 9. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação. AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES - Chefe do Departamento