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DOU

Carta-Circular Bacen Nº 3.280, De 10 De Julho De 2007

DOU 12.07.2007 Estabelece procedimentos para a remessa das informações relativas à exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial, em bases consolidadas, de que tratam a Circular 2.894, de 1999, e

Para o acompanhamento e o controle da exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos referenciados em variação cambial de que trata a Circular 2.894, de 27 de maio de 1999, com a alteração dada pela Circular 3.351, de 8 de junho de 2007, reeditada e publicada no Diário Oficial da União em 27 de junho de 2007, deve ser utilizada a transação PESP500 do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen: I) objetivo: apurar a exposição diária em ouro, em moedas estrangeiras, em ativos e passivos referenciados em variação cambial das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive com os dados consolidados das suas controladas diretas e indiretas, conforme instruções de preenchimentos em anexo. 2. Para efeito de verificação do limite de exposição de que trata a Resolução 2.606, de 27 de maio de 1999, com última alteração dada pela Circular 3.351, de 8 de junho de 2007, a exposição total apurada na transação PESP500 deve ser comparada diariamente com o Patrimônio de Referência (PR) definido pela Resolução 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, considerando o último balancete validado no Sisbacen. 3. A remessa de informações diárias de que trata esta cartacircular é facultativa para as instituições enquadradas no art. 3º da Circular 2.954, de 2 de dezembro de 1999, com redação dada pela Circular 3.064, de 27 de setembro de 2001. 4. As instituições devem manter atualizadas, no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, a identificação do diretor responsável pelo risco cambial, o qual também é responsável pela apuração das exposições nos termos desta carta-circular, bem como pelos respectivos controles e tempestiva prestação das informações ao Banco Central do Brasil, de acordo com o art. 3º da Resolução 2.692, de 24 de fevereiro de 2000. 5. Esta carta-circular entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de julho de 2007, quando ficará revogada a Carta-Circular 3.142, de 14 de julho de 2004. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN - Chefe Substituto