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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.241, De 13 De Setembro De 2006

Esclarece sobre o registro contábil de operações sujeitas à atualização com base em cotação de moeda estrangeira não divulgada pelo Banco Central do Brasil

CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.241, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006 DOU 15.09.2006 Esclarece sobre o registro contábil de operações sujeitas à atualização com base em cotação de moeda estrangeira não divulgada pelo Banco Central do Brasil. Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, esclarecemos que, para efeito de registro contábil de operações sujeitas à atualização com base em cotação de moeda estrangeira não divulgada pelo Banco Central do Brasil, podem ser utilizadas as taxas de câmbio fornecidas por provedores de informações econômicofinanceiras reconhecidos internacionalmente. AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES - Chefe