CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.220, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
DOU 03.01.2006
Altera instruções para as comunicações previstas na Carta-Circular 2.826, de 4 de dezembro de 1998, e na Carta-Circular 3.098, de 11 de junho de 2003.
Com base no artigo 4º da Circular 2.852, de 3 de dezembro de 1998, informamos que as instituições obrigadas a realizar as comunicações nos termos do referido artigo ficam dispensadas de registrar as declarações previstas no item 5 da Carta-Circular 3.098, de 2003 e no item 4 da Carta-Circular 3.151, de 1 de dezembro de 2004.
2. As instituições mencionadas acima continuam obrigadas a informar a ocorrência de operações suspeitas e de depósitos e retiradas em espécie, conforme orientações da Carta-Circular 2.826, de 1998, e da Carta-Circular 3.098, de 2003.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor em 2 de janeiro de 2006.
4. Ficam revogados o itens 5 da Carta-Circular 3.098, de 2003, e 4 da Carta-Circular 3.151, de 2004.
RICARDO LIAO - Chefe do Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais
FABIANA XAVIER D. DRUMMOND DE MELO - Chefe Substituta do Departamento de Normas do Sistema Financeiro
LÚCIO RICARDO RODRIGUES - Chefe Substituto do Departamento de Controle de Gestão e Planejamento da Supervisão
AUGUSTO ORNELAS FILHO - Chefe Substituto do Departamento de Tecnologia da Informação