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DOU

Carta Circular BACEN Nº 3.220, De 30 De Dezembro De 2005

Altera instruções para as comunicações previstas na Carta-Circular 2.826, de 4 de dezembro de 1998, e na Carta-Circular 3.098, de 11 de junho de 2003

CARTA CIRCULAR BACEN Nº 3.220, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 DOU 03.01.2006 Altera instruções para as comunicações previstas na Carta-Circular 2.826, de 4 de dezembro de 1998, e na Carta-Circular 3.098, de 11 de junho de 2003. Com base no artigo 4º da Circular 2.852, de 3 de dezembro de 1998, informamos que as instituições obrigadas a realizar as comunicações nos termos do referido artigo ficam dispensadas de registrar as declarações previstas no item 5 da Carta-Circular 3.098, de 2003 e no item 4 da Carta-Circular 3.151, de 1 de dezembro de 2004. 2. As instituições mencionadas acima continuam obrigadas a informar a ocorrência de operações suspeitas e de depósitos e retiradas em espécie, conforme orientações da Carta-Circular 2.826, de 1998, e da Carta-Circular 3.098, de 2003. 3. Esta Carta-Circular entra em vigor em 2 de janeiro de 2006. 4. Ficam revogados o itens 5 da Carta-Circular 3.098, de 2003, e 4 da Carta-Circular 3.151, de 2004. RICARDO LIAO - Chefe do Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais FABIANA XAVIER D. DRUMMOND DE MELO - Chefe Substituta do Departamento de Normas do Sistema Financeiro LÚCIO RICARDO RODRIGUES - Chefe Substituto do Departamento de Controle de Gestão e Planejamento da Supervisão AUGUSTO ORNELAS FILHO - Chefe Substituto do Departamento de Tecnologia da Informação