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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 34.13, de 15 de Setembro de 2009

Estabelece procedimentos para a dispensa de envio das informações de que trata o inciso I do art. 1º da Circular nº 3.445, de 2009.Estabelece procedimentos para a dispensa de envio das informações de que trata o inciso I do art. 1º da Circular nº

As instituições referidas no art. 4º da Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, que possuírem saldos nulos em todas as modalidades de operações de crédito, podem solicitar a dispensa da remessa das informações de que tratam o inciso I do art. 1º da Circular nº 3.445, de 26 de março de 2009, e o inciso I do item 1 da Carta-Circular nº 3.404, de 30 de junho de 2009.

2. A solicitação referida no item 1 deve ser formalizada mediante o envio de correio eletrônico ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação - Divisão de Monitoramento de Limites e dos Segmentos Não-Bancários (Desig/Diseg), por meio da transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), informando a partir de qual data-base a instituição atende ao critério estabelecido naquele dispositivo.

3. Para fins do disposto nesta carta-circular, permanecem válidas as solicitações de dispensa de remessa das informações referidas no item 1, encaminhadas durante a vigência da Circular nº 2.957, de 30 de dezembro de 1999, na forma do disposto em seu art. 6º, § 2º.

4. As solicitações de dispensa de remessa das informações referidas no item 1, encaminhadas no período entre 26 de março de 2009 e a data de publicação desta carta-circular, ficam consideradas válidas.

5. A perda da condição para a dispensa de remessa das informações constantes do documento de código 2211. Dados Agregados Diários de Operações de Crédito, utilizado para a transferência de arquivos no Programa PSTAW10, também deve ser imediatamente comunicada na forma prevista no item 2, para que tenha a sua recepção autorizada.

SIDNEI CORREA MARQUES - Chefe do Departamento