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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.399, de 29 de Maio de 2009

Divulga instruções para o registro de contratações de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

As contratações de empréstimos em moeda pelos Estados e Distrito Federal por instituições financeiras federais, de que trata o art. 9ºN, da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pelo art. 1º da Resolução 3.716, de 17 de abril de 2009, devem ser registradas no Sistema Banco Central de Informações - Sisbacen por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação 1, na Modalidade 9N - "EMPRESTIMOS P/ ESTADOS E DF-DESPESAS DE CAPITAL - RES. 3.716/2009".

2. As operações referidas no item anterior podem ser contratadas até o dia 31 de dezembro de 2009 e, por ocasião dos registros referidos no item 1, deve ser informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento (de comprovação da autorização) autorizativo emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

3. A consulta aos valores já contratados na Modalidade 9N está disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Res.3716/09 Emprest. p/Estados e DF - Despesas de Capital".

4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) - Gerência Técnica em Belo Horizonte (Desig/GTBHO), por meio do telefone (31) 3253-7450 ou pelo e-mail gtbho.des [email protected].

SIDNEI CORREA MARQUES - Chefe do Departamento