Fica definido o seguinte tipo de custódia para títulos públicos federais objeto de garantia suplementar a empréstimo em moeda estrangeira concedido pelo Banco Central do Brasil a instituições financeiras, de que trata a Resolução nº 3.672, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Resolução nº 3.689, de 4 de março de 2009:
Tipo 14. Garantia suplementar a empréstimo em moeda estrangeira - Resolução nº 3.689/09.
2.Para cumprimento da exigibilidade referida no parágrafo anterior ficam criadas as seguintes modalidades de conta no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a ser aberta a pedido da instituição financeira interessada a partir de 30 de abril de 2009:
XXXX.14.00-DV para instituição liquidante; e
XXXX.14.30-DV para instituição não-liquidante, sendo:
XXXX - número da instituição no Selic; e DV - dígito verificador.
3.Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO - Chefe do Departamento