Carca-Cirular Bacen Nº 3.410, de 13 de Agosto de 2009
Esclarece acerca da divulgação, em notas explicativas, de informações sobre partes relacionadas das administradoras de consórcio.
Com base no parágrafo 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, esclarecemos que as transações que envolvam a administradora de consórcio ou suas partes relacionadas e respectivos grupos, tais como aquisições de cotas e contratação de seguros de qualquer natureza para os grupos, bem como os saldos correspondentes a essas transações, são passíveis de divulgação, em notas explicativas, nos termos da Circular nº 3.463, de 12 de agosto de 2009.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA - Chefe do Departamento Substituta
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.
