Você está em:
DOU

BACEN - Resolução Nº 3.325/2005

Dispõe sobre a concessão de prazo adicional para as operações contratadas ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.

RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.325, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005 DOU 09.11.2005 Dispõe sobre a concessão de prazo adicional para as operações contratadas ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de outubro de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu: Art. 1º Conceder prazo adicional, até 31 de janeiro de 2006, para as operações contratadas ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, com prestações vencidas ou vincendas até aquela data, sem prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das referidas operações. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Resolução 3.288, de 1º de junho de 2005. ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI - Presidente Substituto