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BACEN -Circular Nº 3.293/2005

Altera o valor da tarifa ad valorem a que faz jus instituição custodiante de numerário quando do atendimento à rede bancária.

BACEN - Circular nº 3.293/2005 23/9/2005 CIRCULAR BACEN Nº 3.293, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005 DOU 23.09.2005 Altera o valor da tarifa ad valorem a que faz jus instituição custodiante de numerário quando do atendimento à rede bancária. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 21 de setembro de 2005, com base no inciso II do art. 10 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, decidiu: Art. 1º Alterar o parágrafo 1º do artigo 5º da Circular 3.109, de 10 de abril 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ... § 1º A tarifa ad valorem a que se refere o caput será de, até, 0,16% (dezesseis centésimos por cento).” Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA - Diretor