Dispõe sobre os testes integrados do novo Cadastro do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Tendo em vista os testes integrados do novo Cadastro do Selic e considerando o disposto no item 6-3-10-1 do regulamento anexo à Circular Nº 3.481, de 15 de janeiro de 2010, todos os participantes liquidantes e não liquidantes autônomos deverão indicar funcionário responsável, perante a Divisão de Administração do Selic (Dicel), pela condução dos referidos testes. 2. A indicação de que se trata deverá ser formalizada, até 3 de setembro de 2010, por meio de correio eletrônico, endereçado para [email protected], contendo os seguintes dados: I - participante: nome e seu número identificador no Selic (Ninst); II - funcionário responsável: nome, cargo, telefone e "email"; e III - substituto eventual do funcionário responsável: nome, cargo, telefone e "e-mail". JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO