Nos Despachos ANP nºs 857 a 861, nos Despachos SEP-ANP nº 865 e 866, na Portaria ANP nº 311 e na Autorização ANP nº 375, de 1º de junho de 2025, publicados no DOU de 2 de julho de 2025, seção 1, páginas 71 a 73, nas epígrafes dos atos,
Onde se lê:
"..., DE 1º DE JUNHO DE 2025"
Leia-se:
"..., DE 1º DE JULHO DE 2025".