ATO TST Nº 638 DE 24.09.2013. D.O.U.: 25.09.2013
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho , no uso das atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
Considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários,
Considerando o disposto no artigo 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior,
Considerando o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,
Resolve :
Art. 1 º Fica prorrogado o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.
Art. 2 º O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.
Art. 3 º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 24 de setembro de 2013.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
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