Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA Nº 3 DE 02/09/2026
Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
A SUBSECRETÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), o COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO DA RFB, o DIRETOR-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) e o DIRETOR DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DO CGIBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 357, caput, inciso III, e 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 112, 114, inciso II, e 116, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e nos arts. 112, 114, inciso II, e 116, da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.342341/2026-40, resolvem:
Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos - DeRE, cujas especificações técnicas e regras de negócio aplicam-se ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e ao Imposto Seletivo - IS, constituída pelos seguintes instrumentos:
I - Leiautes da DeRE - Especificação Técnica dos Eventos - versão 1.2.0;
II - Leiautes da DeRE - Anexo I - Tabelas - versão 1.2.0;
III - Leiautes da DeRE - Anexo II - Regras de Validação - versão 1.2.0;
IV - Arquivos XSD (XML Schema Definition); e
V - Manual do Desenvolvedor - versão 1.0.2.
Parágrafo único. A documentação técnica a que se refere este artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/sped e https://www.cgibs.gov.br.
Art. 2º Fica ratificada a Nota Orientativa DeRE nº 2026.001, de 18 de agosto de 2026, cujos ajustes nos leiautes de eventos, esquemas de validação estrutural XSD e regras de negócio correlatas estão consolidados e formalizados na documentação técnica aprovada no art. 1º deste Ato Técnico Conjunto.
Art. 3º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS.
VANDRÉIA MOTA ROCHA
Subsecretária de Fiscalização da RFB
MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS
Diretor-Executivo do CGIBS
MARCELO KOJI KAWABATA
Coordenador-Geral de Fiscalização da RFB Substituto
LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO
Diretor de Informações Econômico-Fiscais do CGIBS
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