No Ato COTEPE/ICMS nº 85, de 8 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2025, Seção 1, página 37,
a) no segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
"CONSIDERANDO..., no dia 30 de abril de 2025, ...";
leia-se:
"CONSIDERANDO..., no dia 30 de junho de 2025, ...";
b) no art. 1º,
onde se lê:
"Art. 1º O item 151 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II ...";
leia-se:
"Art. 1º O item 151 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II ...".

