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DOU

Ato ICMS/COTEPE Nº 65 DE 30/05/2023

Altera o Ato COTEPE ICMS nº 82/22, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o disposto no § 2º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, considerando a solicitação apresentada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais em face da relevância e urgência do tema, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 82, de 5 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a ementa:

"Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.";

II - do anexo único:

a) o título da primeira coluna do "Calendário 2023":

"INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07 E INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS Nº 199/22";

b) os prazos de transmissão de informações a que se referem o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2023:

"

CALENDÁRIO 2023

INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07 E INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 199/22

MÊS DE TRANSMISSÃO

JUN

I

1,2

II

3,4,5

III

6

IV

1,2,3,4,5,6

V - a

Até dia 13

V - b

Até dia 23