O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 26 de maio de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 16 a 18 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes
redações:
"
. Unidade Federada: RIO DE JANEIRO | ||||
. ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
. 16 | RJ | 30.653.538/0006-70 | 12.729.979 | PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA. |
. 17 | RJ | 30.653.538/0007-51 | 12.729.995 | PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA. |
. 18 | RJ | 30.653.538/0008-32 | 12.729.987 | PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA. |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA