O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no dia 26 de maio de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado de Santa Catarina, com os itens 1 a 3, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:
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. SANTA CATARINA | |||||||
. ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) | TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
. 1 | SC | ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN | TRANSFERÊNCIA | 33.000.167/0045-22 | 253133971 | PETROLEO BRASILEIRO S.A. | 1º.05.2023 (gasolina em 1º.06.2023) |
. 2 | SC | ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN | TRANSFERÊNCIA | 33.000.167/0028-21 | 253175291 | PETROLEO BRASILEIRO S.A. | 1º.05.2023 (gasolina em 1º.06.2023) |
. 3 | SC | ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN | TRANSFERÊNCIA | 33.000.167/0017-79 | 253190720 | PETROLEO BRASILEIRO S.A. | 1º.05.2023 (gasolina em 1º.06.2023) |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA