O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 26 e 27 de maio de 2025, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - os itens 26 e 27 ao campo referente ao Estado de São Paulo:
Unidade Federada: SÃO PAULO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
26 | SP | 05.827.188/0001-60 | 645.417.192.112 | TRELLEBORG DO BRASIL SOLUÇÕES EM VEDAÇÃO LTDA |
27 | SP | 51.789.865/0001-10 | 442.215.931.113 | HAUSTHENE PRODUTOS TECNICOS DE POLIURETANO LTDA |
";
II - o item 16 ao campo referente ao Estado de Sergipe:
Unidade Federada: SERGIPE | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
16 | SE | 06.971.128/0006-93 | 27.176.523-2 | NOVA COATING TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA