são Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,
Considerando as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Piauí e Mato Grosso do Sul, nos dias 20 e 24 de maio de 2022, respectivamente, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Estado do Piauí, com o item 1:
Unidade Federada: PIAUÍ | ||||
ITEM | UF | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | DATA do INÍCIO da VIGÊNCIA do TTD |
1 | PI | 33.931.174/0001-27 | UNIBRAS INDÚSTRIA e COMÉRCIO de BIOCOMBUSTÍVEL LTDA | 01.01.2022 |
II - o item 2 no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:
Unidade Federada: MATO GROSSO do SUL | ||||
ITEM | UF | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | DATA do INÍCIO da VIGÊNCIA do TTD |
2 | MS | 11.513.699/0001-00 | DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA e COMÉRCIO LTDA. | 01.01.2022 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE de AZEVEDO OLIVEIRA