Ato ICMS/COTEPE Nº 40 DE 02/06/2022 -divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.
são Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,
Considerando as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Piauí e Mato Grosso do Sul, nos dias 20 e 24 de maio de 2022, respectivamente, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Estado do Piauí, com o item 1:
| Unidade Federada: PIAUÍ | ||||
| ITEM | UF | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | DATA do INÍCIO da VIGÊNCIA do TTD |
| 1 | PI | 33.931.174/0001-27 | UNIBRAS INDÚSTRIA e COMÉRCIO de BIOCOMBUSTÍVEL LTDA | 01.01.2022 |
II - o item 2 no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:
| Unidade Federada: MATO GROSSO do SUL | ||||
| ITEM | UF | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | DATA do INÍCIO da VIGÊNCIA do TTD |
| 2 | MS | 11.513.699/0001-00 | DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA e COMÉRCIO LTDA. | 01.01.2022 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE de AZEVEDO OLIVEIRA
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.