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DOU

Ato ICMS/COTEPE Nº 40 DE 02/06/2022 -divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.

são Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,

Considerando as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Piauí e Mato Grosso do Sul, nos dias 20 e 24 de maio de 2022, respectivamente, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com as seguintes redações:

I - o campo referente ao Estado do Piauí, com o item 1:

Unidade Federada: PIAUÍ  
ITEM UF CNPJ RAZÃO SOCIAL DATA do INÍCIO da VIGÊNCIA do TTD 
PI 33.931.174/0001-27 UNIBRAS INDÚSTRIA e COMÉRCIO de BIOCOMBUSTÍVEL LTDA 01.01.2022

II - o item 2 no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:

Unidade Federada: MATO GROSSO do SUL  
ITEM UF CNPJ RAZÃO SOCIAL DATA do INÍCIO da VIGÊNCIA do TTD 
MS 11.513.699/0001-00 DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA e COMÉRCIO LTDA. 01.01.2022

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE de AZEVEDO OLIVEIRA