Ato ICMS/COTEPE Nº 158 DE 27/10/2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Estado da Fazenda de Sergipe e Rio Grande do Norte, recebidas nos dias 24 e 27 de outubro de 2023, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 11 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:
"
Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
11 | RN | 70.157.896/0001-00 | 20.069.651-3 | COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS POTIGÁS |
";
II - o item 8 ao campo referente ao Estado do Sergipe:
"
Unidade Federada: SEGIPE | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
8 | SE | 23.758.522/0001-52 | 27.150.563-0 | CELSE - CENTRAIS ELETRICAS DE SERGIPE S/A |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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