O SECRETÁRIO-EXECUTIVO da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 5 de setembro de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O item 9 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
MATO GROSSO | |||||||
ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) | TIPO DE SUSPENSÃO(OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
9 | MT | EAC | Operação interna e Interestadual armazenagem | 46.710.597/0002-40 | 13.952.525-4 | FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A. | 1º.06.2023 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA