Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 87 DE 04/09/2026
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1376/2026, que autoriza a criação de linhas de crédito para composição de dívidas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural e autoriza a participação da União em fundo garantidor destinado à cobertura de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a criação de linhas de crédito para composição de dívidas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural e autoriza a participação da União em fundo garantidor destinado à cobertura de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 4 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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