Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 64 DE 22/08/2024
Prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.236/2024, que altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024 , publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 , que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024 , que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover)", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 21 de agosto de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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