Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 52 DE 22/06/2022- institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas
Prorroga a a Medida Provisória nº 1.115, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra, no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.115, de 28 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra, no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 22 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
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