Ato Declaratório Interpretativo SRF Nº 11, De 20 De Outubro De 2006
Dispõe sobre a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão dos portadores de fibrose cística
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
DOU 23.10.2006
Dispõe sobre a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão dos portadores de fibrose cística.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, c/c o § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e o que consta no processo nº 10168.003488/2006-71, declara:
Artigo único. São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão dos portadores de fibrose cística (mucoviscidose), desde que observada a legislação pertinente à matéria.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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