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DOU

Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 7 DE 07/03/2024

Alfandega o Recinto que menciona e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 87, de 12 de agosto de 2011

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.007035/2010-30, declara:

Art. 1º Alfandegada, a título permanente e com fiscalização aduaneira ininterrupta, até 28 de novembro de 2047, a Instalação Portuária de Uso Público administrada pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.762.121/0009-53, localizada na Margem Esquerda do Porto Organizado de Santos, na área denominada Terminal de Contêineres - TECON, na Avenida Santos Dumont, s/nº - bairro Conceiçãozinha - Distrito de Vicente de Carvalho - município de Guarujá - SP, cujas coordenadas geográficas são latitude -23,962603 e longitude -46,297071, e em conformidade com o 5º Termo Aditivo de Retificação, Ratificação e Aditamento ao Contrato de Arrendamento PRES/69.97, celebrado entre a União por meio da Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/BR, como Poder Concedente, a Santos Brasil Participações S/A, como Arrendatária, e, como Intervenientes, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e a Cia. Docas do Estado de São Paulo - CODESP, a qual se destina à movimentação e armazenagem de contêineres e de mercadorias e carga geral, soltas ou conteinerizadas, na realização das operações referidas nos incisos de I a VI e IX do artigo 32, §1º, da Portaria RFB nº 143/2022, nos segmentos de importação e de exportação, com 598.870,14 m² de área, assim constituída:

- 577.117,38 m² de área de pátio;

- 12.000 m² de área de armazéns - Armazém 3 com 9.000 m² e Armazém 4 com 3.000 m²;

- 9.752,76 m² de área com edificações; e,

- 1.200 m lineares de cais.

Art. 2º O recinto ora alfandegado está sob jurisdição da ALF/Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal.

Art. 3º Permanece atribuído ao mesmo o código 8.93.13.56-9.

Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas.

Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 87, de 12 de agosto de 2011, publicado no D.O.U. de 16 de agosto de 2011, sem interrupção de sua força normativa.

Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MÁRCIA CECÍLIA MENG