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DOU

Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 4 DE 14/03/2024

Declara o alfandegamento do Aeroporto Internacional de Boa Vista/RR.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência estabelecida pelo art. 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.007737/2022-22, declara:

Art. 1º Alfandegado, com vigência até 22 de outubro de 2051, em caráter precário, o Aeroporto Internacional de Boa Vista - Atlas Brasil Cantanhede, localizado na Praça Santos Dumont, nº 100, Bairro Aeroporto, Boa Vista-RR, posição georreferenciada com latitude 2.841929 e longitude -60.694779, administrado pela Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.548.035/0007-03, que assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob a sua guarda.

Art. 2º O local ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Boa Vista (DRF/BVT), que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Parágrafo único. A fiscalização aduaneira será em horários determinados, nos termos do art. 16 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

Art. 3º Ficam autorizadas, nos termos do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, as seguintes operações aduaneiras:

I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;

II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;

III - despacho aduaneiro de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;

IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;

V - despacho aduaneiro de importação;

VI - despacho de exportação;

VII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada;

VIII - despacho aduaneiro de internação de mercadorias saindo da Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV);

IX - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de seus bens, procedentes do exterior ou a ele destinados; e

X - embarque de viajantes saindo da ALCBV.

Art. 4º O atendimento pela RFB será realizado em dias úteis, no horário das 8:00 às 17:00 horas.

Parágrafo único. O atendimento fora desse horário, ou em dia não útil, será precedido de agendamento com antecedência mínima de 24 horas do início da operação.

Art.' 5º Ao recinto alfandegado permanece atribuído o código 2.60.11.01-8 no Siscomex.

Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 4, de 30 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 31 janeiro de 2023.

Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO