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DOU

Ato Declaratório Executivo Srf Nº 50, De 23 De Novembro De 2007

DOU 26.11.2007 Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de 12 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002. Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterados pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 10.1.06.00-2005-00021-4, referente à empresa registrada sob o CNPJ nº 04.691.736/0001-04, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme Anexo Único. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO