O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, declara:
Artigo único. A partir de 1º de julho de 2007, não haverá vinculação necessária entre a extensão 0001 do número de inscrição do estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a condição de matriz da pessoa jurídica.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, a qualificação de matriz ou filial da pessoa jurídica será um atributo do CNPJ, nos termos das especificações constantes do Anexo Único.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID