Ato Declaratório Executivo SRF Nº 3, de 10 de Março de 2010
Altera o Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual em Formulário do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, declara:
Art. 1º Na página 47 do Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual em Formulário do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, onde se lê:
I - "No caso de direito a restituição, as linhas 20, 21 e 22 devem ser preenchidas.", no item "Informação Bancária", leia-se "No caso de direito a restituição, as linhas 19, 20 e 21 devem ser preenchidas.";
II - "Informe o código, sem o dígito verificador (DV), da agência do banco informado na linha 20.", no item "Código da Agência", leia-se "Informe o código, sem o dígito verificador (DV), da agência do banco informado na linha 19."
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.