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DOU

Ato Declaratório Executivo SRF Nº 13, de 30 de Junho de 2010

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 54, de 22 de setembro de 2009, DECLARA:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º Ficam criados na Tipi os desdobramentos na descrição do produto dos códigos de classificação constantes do Anexo III, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 2204.29.00, 2204.29.00 Ex 01 e 8481.20.10.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

ANEXO I

 

NCM
DESCRIÇÃO
9021.90.81
Implantes expansíveis ("Stents"), mesmo montados sobre cateter do tipo balão

ANEXO II

 

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
2204.29
Outros
 
2204.29.1
Vinhos
 
2204.29.11
Em recipientes de capacidade não superior a 5 litros
10
2204.29.19
Outros
10
2204.29.20
Mostos
10
2309.90.60
Preparações contendo xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo
0
8481.20.1
 Rotativas, de caixas de direção hidráulica
 
8481.20.11
Com pinhão
5
8481.20.19
Outras
5
8510.90.20
Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar
20

ANEXO III

 

NCM DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
 
2204.29.11
Ex 01. Vinhos da madeira, do porto e de xerez
40
2204.29.19
Ex 01. Vinhos da madeira, do porto e de xerez
40
2309.90.60
Ex 01. Preparações alimentícias para cães e gatos, não acondicionadas para a venda a retalho
10