Segunda-feira, 7 de Setembro de 2026

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Ato Declaratório Executivo Nº 76, De 19 De Dezembro De 2005

Dispõe sobre a instituição de código de receita, para o caso que especifica

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 DOU 20.12.2005 republic 14.02.2006 Dispõe sobre a instituição de código de receita, para o caso que especifica. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 26-A da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, declara: Art. 1º Fica instituído o código 2687. Receita da Dívida Ativa - Multas previstas na legislação sobre defesa de direitos difusos. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MICHIAKI HASHIMURA
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