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DOU

Ato Declaratório Executivo COTEC Nº 5, de 29 de Julho de 2010

Dispõe sobre o leiaute e os recibos de entrega do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf2011).

A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, observado o disposto no art. 28 da Instrução Normativa 1033, de 2010, declara:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf2011), constante do anexo I.

Art. 2º O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf2011), utilizará os recibos de entrega constantes do anexo II.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE