O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 729, de 20 de março de 2007, resolve:
Art. 1º. Aprovar o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, na versão 3.1, para corrigir erro na importação dos arquivos de notas fiscais.
Parágrafo único. As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO