O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 833, de 20 de março de 2008, resolve: Art. 1º. Aprovar a versão 1.1 do Programa Gerador de Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira, para correção de erro na importação de arquivo com caracteres inválidos. Art. 2º. As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD. LEÔNIDAS PEREIRA QUARESMA