O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 696, de 14 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º. Aprovar a versão 1.2 do Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica 2007, para permitir a entrega de declaração referente a período anterior ao ingresso no Simples Federal ou no Simples Nacional, quando este ocorreu no decorrer do exercício.
Parágrafo único. As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
VITOR MARCOS ALMEIDA MACHADO