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DOU

Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 24, de 6 de Agosto de 2010

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de julho de 2010.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit Nº 3, de 8 de maio de 2008,e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Lei Nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei Nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto Nº 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2010, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de julho de 2010.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Julho/2010

 

Código
Moeda
Cotação Compra R$
Cotação Venda R$
220
Dólar dos Estados Unidos
1,7564
1,7572
978
Euro
2,2928
2,2942
425
Franco Suíço
1,6864
1,6877
470
Iene Japonês
0,02031
0,02033
540
Libra Esterlina
2,7568
2,7586

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA