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DOU

Ato Declaratório Executivo Cosit nº 23, de 6 de agosto de 2014.

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de julho de 2014.

A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999),

DECLARA:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2014, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de julho de 2014.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Julho/2014

 

 

Código

 

Moeda

 

Cotação Compra R$

 

Cotação Venda R$

 

220

 

Dólar dos Estados Unidos

 

2,2668

 

2,2674

 

978

 

Euro

 

3,0343

 

3,0360

 

425

 

Franco Suíço

 

2,4943

 

2,4955

 

470

 

Iene Japonês

 

0,02206

 

0,02207

 

540

 

Libra Esterlina

 

3,8275

 

3,8296

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na internet.