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DOU

Ato Declaratório Executivo COSIT Nº 27, de 09 de Setembro de 2009

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 2009.

COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS no uso da competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 2009, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de agosto de 2009.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

 

Agosto/2009
Código
Moeda
Cotação Compra R$
Cotação Venda R$
220
Dólar dos Estados Unidos
1,88560
1,88640
978
Euro
2,69952
2,70100
425
Franco Suíço
1,77813
1,77932
470
Iene Japonês
0,020273
0,020285
540
Libra Esterlina
3,06576
3,06751

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA