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DOU

Ato Declaratório Executivo Cosar Nº 77, De 26 De Outubro De 2007

DOU 29.10.2007 Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.505, de 18 de julho de 2007, declara: Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita: I - 0135. Contribuição Loteria Especial - Timemania; e II - 0353. Parcelamento Timemania. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2007. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Corat nº 88, de 21 de novembro de 2006. ALEXANDRA W. GRUGINSKI