Você está em:
DOU

Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 72, de 24 de novembro de 2005

Divulga códigos de receita para serem utilizados no recolhimento ao Tesouro Nacional de valores retidos a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Contribuição para o PIS/Pasep

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 72, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 DOU 29.11.2005 Divulga códigos de receita para serem utilizados no recolhimento ao Tesouro Nacional de valores retidos a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Contribuição para o PIS/Pasep. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, declara: Art. 1º Os valores retidos a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) sob os seguintes códigos de receita: I - 3746 para a Cofins; e II - 3770 para a Contribuição para o PIS/Pasep. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005.