Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 21, De 8 De Março De 2006
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP), para os casos que especifica
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 21, DE 8 DE MARÇO DE 2006
DOU 09.03.2006
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP), para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa “PER/DCOMP 2.2”, pelas entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, e cooperativas de crédito, que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro arbitrado, utilizando-se o seguinte código de receita:
Art. 2º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de participação (SCP), deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa “PER/DCOMP 2.2”, pelo sócio ostensivo, utilizando-se os seguintes códigos de receita:
I - Contribuição para o PIS/Pasep:
II - Cofins:
Art. 3º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de dezembro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos a título de Cofins e de Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, devem ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa “PER/DCOMP 2.2”, utilizando-se os seguintes códigos de receita:
Art. 4º Os códigos de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) deverão ser incluídos na tabela do programa “PER/DCOMP 2.2” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON GIOVANNI MOREIRA
Art. 2º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de participação (SCP), deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa “PER/DCOMP 2.2”, pelo sócio ostensivo, utilizando-se os seguintes códigos de receita:
I - Contribuição para o PIS/Pasep:
II - Cofins:
Art. 3º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de dezembro de 2005, os débitos relativos aos valores retidos a título de Cofins e de Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, alterado pelo art. 42 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, devem ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa “PER/DCOMP 2.2”, utilizando-se os seguintes códigos de receita:
Art. 4º Os códigos de que trata este Ato Declaratório Executivo (ADE) deverão ser incluídos na tabela do programa “PER/DCOMP 2.2” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
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