ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 14, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006
DOU 24.02.2006
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP).
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 1º da Portaria MF nº 433, de 27 de dezembro de 2005, declara:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006, os débitos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) devem ser informados na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa “PER/DCOMP 2.2” utilizando-se os seguintes códigos de receita:
Nota da Editora: Caso necessite dos anexos desta norma, solicite à Notadez Informação através do telefone 51 3451 8500 ou do e-mail
[email protected].
Art. 2º Em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de março de 2006, os débitos relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) devem ser informados na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa “PER/DCOMP 2.2” utilizando-se os seguintes códigos de receita:
Nota da Editora: Caso necessite dos anexos desta norma, solicite à Notadez Informação através do telefone 51 3451 8500 ou do e-mail
[email protected].
Art. 3º Os códigos de que tratam os arts. 1º e 2º deste Ato Declaratório Executivo (ADE) deverão ser incluídos na tabela do programa “PER/DCOMP 2.2” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”.
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA