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DOU

Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC Nº 2, de 20 de Maio de 2009

Altera o Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008, que dispõe sobre especificações, requisitos técnicos e formais e prazos para implantação de sistemas de controle informatizado para industrialização e prestaç

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA E O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 50 da Instrução Normativa nº 241, de 6 de novembro de 2002, e o art. 52 da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, declaram:

Art. 1º O art. 36 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. Os sistemas informatizados em uso, desenvolvidos com base no Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 2, de 26 de setembro de 2003, deverão ser adequados às disposições desse ato até a data de 31 de dezembro de 2009.

(...)." (NR)

Art. 2º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO LABRIOLA NETO - Coordenador-Geral de Administração Aduaneira

LEONIDAS PEREIRA QUARESMA - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação